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Child Safety Standards — Policy against Child Sexual Abuse and Exploitation (CSAE)

Last updated: August 17, 2026

This document is published in English and in Portuguese. The Portuguese version follows below. / Este documento é publicado em inglês e em português. A versão em português está logo abaixo.

DAISY TECNOLOGIA LTDA, registered under Brazilian taxpayer number (CNPJ) 68.417.246/0001-05, operator of the Daisy app ("Daisy", "we" or "our app"), publishes this document to state its Child Safety Standards and its policy against child sexual abuse and exploitation (CSAE).

These standards apply to everyone who accesses or uses Daisy, to all content published or shared on the platform, and to all communication carried out through it. They complement our Terms and Privacy Policy, and were drafted in accordance with the Brazilian Statute of the Child and Adolescent (Law No. 8.069/1990), as amended by Law No. 15.211/2025 ("ECA Digital"), the Brazilian Internet Civil Framework (Law No. 12.965/2014), and the child safety policies of the app stores through which Daisy is distributed.

1. Zero-tolerance statement on CSAE

Daisy maintains a zero-tolerance policytowards any form of child sexual abuse or exploitation. No warning, context, or artistic, humorous or "one-time" justification makes this kind of content or conduct acceptable on our platform.

The following is strictly prohibited and will result in immediate removal of the content and permanent termination of the account:

  • Publishing, storing, sharing, soliciting or promoting child sexual abuse material (CSAM), including images, videos, audio, drawings, illustrations, composites, or AI-generated content depicting a child or adolescent in a sexual or sexualized context.
  • Sexualizing children or adolescents in any way, even without explicit nudity — including comments, captions, hashtags, polls, and the use of images of minors taken from other contexts for sexual purposes.
  • Grooming, or any approach to a minor for sexual purposes, including through gifts, compliments, promises, or the building of a relationship of trust.
  • Extorting minors by threatening to disclose intimate images (sextortion).
  • Recruiting for, facilitating, advertising or negotiating the sexual exploitation, trafficking or sex tourism of children and adolescents.
  • Sharing links, codes, contacts or instructions leading to child sexual abuse material hosted on or off Daisy.

2. How to report

If you come across content, an account or behaviour that violates these Standards, report it immediately. Every report is reviewed by our safety team.

2.1. E-mail reporting channel

safety@daisyapp.onlineDedicated channel for child safety and CSAE reports

When submitting a report, please include whenever possible: the username or profile being reported, the link to or a description of the content, screenshots, and the approximate date and time. This information speeds up our review. You do not need to — and we ask that you do not — attach or forward the abusive material itself: a description and the location of the content are enough for us to find and remove it.

2.2. In-app reporting

Daisy also offers reporting directly in the app: on any post, comment or profile, tap the options menu and select "Report", choosing the reason that corresponds to child safety. Reports submitted through this channel reach the same review team.

2.3. How a report is processed

Every report — whether submitted in the app or by e-mail — follows the same documented process:

  • Recording: the report is written to a dedicated reports table in our database, together with the reported content, the account responsible for it, the reason given, and the date and time of submission. No report depends on someone happening to read an inbox: every one of them is persisted and traceable.
  • Notification: as soon as the record is created, our safety team is automatically notified. Reports classified as child safety are flagged as top priority and jump ahead of the review queue.
  • Review and action: the team reviews the reported content and, where the violation is confirmed, removes the content and permanently bans the account — within the timeframe stated in section 2.4.
  • Audit trail: the report record keeps the outcome of the review and the time at which it was applied, forming the audit trail we use to report cases to the authorities and to identify repeat offenders.

2.4. Response time

CSAE-related reports are handled with the highest priority over any other type of report. We are committed to reviewing them, and — where the violation is confirmed — removing the content and banning the account within 24 (twenty-four) hours of the report being recorded.

If a child or adolescent is at immediate physical risk, also contact the competent authorities. In Brazil: Disque 100 (Human Rights Hotline), the Military Police (190), or your local Guardianship Council (Conselho Tutelar). Online content can also be reported anonymously to SaferNet Brasil at new.safernet.org.br/denuncie.

3. What we do when a violation is identified

Once a violation of these Standards is confirmed, Daisy takes the following actions cumulatively, within 24 hours of the report being recorded and with no prior notice to the offender:

  • Content removal: the material is taken down immediately and is no longer accessible to any user.
  • Account termination: the responsible account is suspended and, once the violation is confirmed, permanently banned; the same person is prohibited from creating new accounts.
  • Re-offence blocking: we apply technical measures to prevent re-registration and the redistribution of the same content on the platform.
  • Evidence preservation: the records needed for investigation (the report record itself, the content, metadata, access logs and registration data) are preserved in a segregated, access-restricted environment, solely for reporting to the authorities and complying with legal obligations, under article 16, I, of the Brazilian General Data Protection Law (LGPD).

Accounts removed for violating these Standards are not eligible for the 30-day recovery window provided for voluntary account deletion.

4. Cooperation with authorities

Daisy cooperates fully with the competent authorities in preventing, investigating and prosecuting crimes against children and adolescents. Cases identified on the platform are reported to the appropriate Brazilian authorities — including the Federal Police, the Civil Police, the Public Prosecutor's Office and Guardianship Councils — and, where applicable, to international child protection organizations.

In this context, we commit to:

  • Report CSAE cases identified on the platform to the competent authorities, forwarding the information needed for the investigation.
  • Respond, as a priority, to judicial, administrative and law enforcement requests and orders relating to child safety, under the Brazilian Internet Civil Framework and applicable law.
  • Preserve connection and application access logs for the legally required periods, and for longer upon request from a competent authority.
  • Not notify the investigated user in advance where doing so could compromise the investigation or the safety of the victim.

5. Prevention and minimum age

Daisy requires a date of birth at sign-up and does not allow the app to be used by people below the minimum age set out in our Terms. Accounts identified as belonging to users below the minimum age are terminated.

We also apply ongoing preventive measures such as: moderation of reported content, blocking and reporting mechanisms available on every content screen, restrictions on unsolicited contact between users, and periodic review of these Standards as legislation and industry best practices evolve. As new age verification mechanisms are implemented, this document will be updated to describe them.

6. Child safety point of contact

Authorities, child protection organizations, researchers and app stores may contact the person responsible for child safety at Daisy directly:

Gabriel Di PardiHead of Safety and Child ProtectionE-mail: safety@daisyapp.online

7. Updates to these Standards

These Child Safety Standards were drafted and last updated on August 17, 2026. We reserve the right to amend them at any time, in particular due to changes to the app, to applicable legislation, or to app store policies. The version in force is always the one published on this page.

Versão em português

Padrões de Segurança Infantil — Política contra Abuso e Exploração Sexual Infantil (CSAE)

Última atualização: 17 de agosto de 2026

A DAISY TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 68.417.246/0001-05, responsável pelo aplicativo Daisy ("Daisy", "nós" ou "nosso app"), publica o presente documento para declarar seus Padrões de Segurança Infantil (Child Safety Standards) e sua política de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes — em inglês, Child Sexual Abuse and Exploitation (CSAE).

Estes padrões se aplicam a todas as pessoas que acessam ou utilizam o Daisy, a todo conteúdo publicado ou compartilhado na plataforma e a toda comunicação realizada por meio dela. Eles complementam os nossos Termos e a Política de Privacidade, e foram elaborados em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), com as alterações da Lei nº 15.211/2025 ("ECA Digital"), com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e com as políticas de segurança infantil das lojas de aplicativos em que o Daisy é distribuído.

1. Declaração de tolerância zero a CSAE

O Daisy adota tolerância zeroa qualquer forma de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes. Não há advertência, contexto, justificativa artística, humorística ou de "apenas uma vez" que torne esse tipo de conteúdo ou conduta aceitável na nossa plataforma.

É terminantemente proibido, e resultará em remoção imediata do conteúdo e em banimento permanente da conta:

  • Publicar, armazenar, compartilhar, solicitar ou promover material de abuso sexual infantil (CSAM), incluindo imagens, vídeos, áudios, desenhos, ilustrações, montagens ou conteúdo gerado por inteligência artificial que retrate criança ou adolescente em contexto sexual ou sexualizado.
  • Sexualizar crianças e adolescentes de qualquer forma, ainda que sem nudez explícita — incluindo comentários, legendas, hashtags, enquetes e o uso de imagens de menores retiradas de outros contextos com finalidade sexual.
  • Praticar aliciamento (grooming) ou qualquer aproximação de menor de idade com finalidade sexual, inclusive por meio de presentes, elogios, promessas ou construção de vínculo de confiança.
  • Extorquir menores de idade mediante ameaça de divulgação de imagens íntimas (sextortion).
  • Aliciar, facilitar, anunciar ou negociar exploração sexual, tráfico ou turismo sexual envolvendo crianças e adolescentes.
  • Compartilhar links, códigos, contatos ou instruções que direcionem a material de abuso sexual infantil hospedado dentro ou fora do Daisy.

2. Como denunciar

Se você encontrar conteúdo, conta ou comportamento que viole estes Padrões, denuncie imediatamente. Toda denúncia é analisada por nossa equipe de segurança.

2.1. Canal de denúncia por e-mail

safety@daisyapp.onlineCanal dedicado a denúncias de segurança infantil e CSAE

Ao enviar uma denúncia, inclua sempre que possível: o nome de usuário ou perfil denunciado, o link ou a descrição do conteúdo, capturas de tela e a data e o horário aproximados. Esses dados aceleram a análise. Não é necessário — e pedimos que você não faça — anexar ou reencaminhar o material de abuso em si: a descrição e a localização do conteúdo são suficientes para que possamos localizá-lo e removê-lo.

2.2. Denúncia dentro do aplicativo

O Daisy também oferece denúncia diretamente no app: em qualquer publicação, comentário ou perfil, toque no menu de opções e selecione "Denunciar", escolhendo o motivo correspondente a segurança infantil. Denúncias enviadas por esse canal chegam à mesma equipe de análise.

2.3. Como uma denúncia é processada

Toda denúncia — enviada pelo app ou por e-mail — segue o mesmo processo documentado:

  • Registro: a denúncia é gravada em uma tabela dedicada de denúncias no nosso banco de dados, junto com o conteúdo denunciado, a conta responsável por ele, o motivo informado e a data e hora do envio. Nenhuma denúncia depende de alguém abrir uma caixa de entrada: todas ficam registradas e rastreáveis.
  • Notificação: assim que o registro é criado, nossa equipe de segurança é notificada automaticamente. Denúncias classificadas como segurança infantil são sinalizadas com prioridade máxima e passam à frente na fila de análise.
  • Análise e ação: a equipe analisa o conteúdo denunciado e, constatada a violação, remove o conteúdo e bane a conta em caráter permanente — dentro do prazo previsto no item 2.4.
  • Trilha de auditoria: o registro da denúncia guarda o resultado da análise e o momento em que a medida foi aplicada, formando a trilha de auditoria que usamos para comunicar casos às autoridades e identificar reincidentes.

2.4. Prazo de resposta

Denúncias relacionadas a CSAE são tratadas com prioridade máxima sobre qualquer outro tipo de denúncia. Nosso compromisso é analisá-las e, constatada a violação, remover o conteúdo e banir a conta em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do registro da denúncia.

Se houver risco imediato à integridade física de uma criança ou adolescente, acione também as autoridades competentes: Disque 100 (Disque Direitos Humanos), Polícia Militar (190) ou o Conselho Tutelar do município. Denúncias de conteúdo na internet também podem ser feitas de forma anônima à SaferNet Brasil, em new.safernet.org.br/denuncie.

3. O que fazemos ao identificar uma violação

Constatada a violação destes Padrões, o Daisy adota, de forma cumulativa, em até 24 horas do registro da denúncia e sem necessidade de aviso prévio ao infrator:

  • Remoção do conteúdo: o material é retirado do ar imediatamente, deixando de ser acessível a qualquer usuário.
  • Encerramento da conta: a conta responsável é suspensa e, confirmada a violação, banida em caráter permanente, vedada a criação de novas contas pela mesma pessoa.
  • Bloqueio de reincidência: aplicamos medidas técnicas para impedir o recadastramento e a redistribuição do mesmo conteúdo na plataforma.
  • Preservação de evidências: os registros necessários à apuração (o próprio registro da denúncia, o conteúdo, metadados, registros de acesso e dados cadastrais) são preservados em ambiente segregado e de acesso restrito, exclusivamente para fins de comunicação às autoridades e cumprimento de obrigação legal, nos termos do art. 16, I, da LGPD.

Contas removidas por violação destes Padrões não são elegíveis ao prazo de recuperação de 30 dias previsto para a exclusão voluntária de conta.

4. Cooperação com autoridades

O Daisy coopera integralmente com as autoridades competentes na prevenção, apuração e repressão de crimes contra crianças e adolescentes. Casos identificados na plataforma são comunicados às autoridades brasileiras cabíveis — entre elas a Polícia Federal, as Polícias Civis, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares — e, quando aplicável, a organizações internacionais de proteção à infância.

Nesse contexto, comprometemo-nos a:

  • Comunicar às autoridades competentes os casos de CSAE identificados na plataforma, encaminhando as informações necessárias à apuração.
  • Atender, com prioridade, requisições e ordens judiciais, administrativas ou de autoridade policial relativas a segurança infantil, nos termos do Marco Civil da Internet e da legislação aplicável.
  • Preservar registros de conexão e de acesso a aplicações pelos prazos legais, e por prazo superior mediante requisição de autoridade competente.
  • Não notificar previamente o usuário investigado quando a comunicação puder comprometer a investigação ou a segurança da vítima.

5. Prevenção e idade mínima

O Daisy exige a informação da data de nascimento no momento do cadastro e não permite o uso do app por pessoas abaixo da idade mínima exigida em nossos Termos. Contas identificadas como pertencentes a usuários abaixo da idade mínima são encerradas.

Adotamos ainda, de forma contínua, medidas de prevenção como: moderação de conteúdo denunciado, mecanismos de bloqueio e denúncia disponíveis em todas as telas de conteúdo, restrição de contato não solicitado entre usuários e revisão periódica destes Padrões conforme evoluem a legislação e as melhores práticas do setor. À medida que novos mecanismos de verificação etária forem implementados, este documento será atualizado para descrevê-los.

6. Ponto de contato para segurança infantil

Autoridades, organizações de proteção à infância, pesquisadores e lojas de aplicativos podem contatar diretamente o responsável pela segurança infantil no Daisy:

Gabriel Di PardiResponsável por Segurança e Proteção à InfânciaE-mail: safety@daisyapp.online

7. Atualizações destes Padrões

Estes Padrões de Segurança Infantil foram formulados e atualizados pela última vez em 17 de agosto de 2026. Reservamo-nos o direito de modificá-los a qualquer tempo, especialmente em razão de alterações no app, na legislação aplicável ou nas políticas das lojas de aplicativos. A versão vigente é sempre a publicada nesta página.

Daisy Tecnologia Ltda. — CNPJ 68.417.246/0001-05